TJRJ - 0824895-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0824895-05.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICOS MEDICOS BOUZAS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DESPACHO Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância (CPC/2015, artigo 468, (sec)3º).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824895-05.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICOS MEDICOS BOUZAS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a parte ré faz parte da relação jurídica estabelecida com a parte autora, sendo certo que o plano saúde réu compelido a custear o tratamento de seu associado através de medida liminar, conforme se depreende da análise dos documentos acostados nos ids. 131126349, 131126330 e 13116332.
Registre-se que por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito, portanto, os argumentos apresentados poderão ser revistos na sentença.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade dos valores cobrados.
Como consequência, determino a produção de prova pericial contábil requerida pela parte embargante (UNIMED), para a qual nomeio o Dr.
EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Contador, CRC nº 072-719/0-7, CPF nº *64.***.*34-00, telefones 2240-5213 e 99402-0469, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Id. 192516048 – À parte embargante, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824895-05.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICOS MEDICOS BOUZAS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se a vinda das demais parcelas.
Sem prejuízo, ao Autor sobre os embargos monitórios.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:54
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO PORTUGAL LASMAR em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:54
Expedição de Informações.
-
24/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO PORTUGAL LASMAR em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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