TJRJ - 0815080-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815080-81.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Aguarde-se o desfecho do AI.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:09
Juntada de acórdão
-
03/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRELLES RODRIGUES ARROXELLAS DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES SANT ANNA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para ciência de que o processo será encaminhado ao setor de baixa e arquivamento. -
15/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815080-81.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a Executada sustenta o excesso de execução, uma vez que o Exequente promoveu a cobrança de honorários advocatícios sobre a condenação à obrigação de fazer.
A sentença prolatada pelo Juízo determinou a condenação da Executada a fornecer medicamento ao Autor.
Nota-se que a referida obrigação de fazer foi devidamente cumprida pela Executada, não havendo que se falar em sua conversão em perdas e danos ou mesmo em conteúdo pecuniário que justifique arbitramento de honorários advocatícios sobre o valor correspondente aos medicamentos fornecidos.
Como se bem sabe, em se tratando em obrigação de fazer, o objeto pretendido pelo Exequente/Autor é o bem da vida ali pretendido, ou seja, o medicamento indicado, não havendo que se falar, portanto, em fixação de honorários advocatícios sobre o valor correspondente à referida medicação, como se não houvesse seu fornecimento tempestivo.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e considerando que toda a obrigação de pagar já foi quitada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924 do CPC.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Executado/Impugnante no percentual de 10% sobre o valor do crédito que pretendia Executar, devidamente corrigido, valores estes que são devidos exclusivamente pelos patronos exequentes.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:07
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES SANT ANNA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:02
Outras Decisões
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES SANT ANNA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRELLES RODRIGUES ARROXELLAS DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES SANT ANNA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRELLES RODRIGUES ARROXELLAS DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERNANDES SANT ANNA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRELLES RODRIGUES ARROXELLAS DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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