TJRJ - 0804708-80.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0804708-80.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a contestação id-207743959 é tempestiva.
Ao autor em réplica.
VOLTA REDONDA, 18 de julho de 2025.
RENATO BRAGA DA SILVA -
18/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804708-80.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a JG.
Cite-se para resposta informando a data do saque.
Ao autor para informar a data do saque.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804708-80.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de rendadas seguintes páginas - identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos, ou promovaa juntadanos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias. 2) Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, informando qual foi a última data do saquePASEP.
VOLTA REDONDA, 10 de abril de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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