TJRJ - 0808151-19.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808151-19.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENARIO PIRES MENDES RÉU: ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
Vistos.
Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário (contracheques, extrato bancário de todas as contas que possuir dos últimos três meses, certidão de ausência de declaração de bens e rendimentos no bando de dados da receita federal e etc), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
Int.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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