TJRJ - 0811270-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:25
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0811270-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO FERNANDO NUNES LEITE, JULIANA PINTO DA ROCHA AZEREDO LEITE RÉU: BANCO SANTANDER S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Vila Progresso, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 3 NITERÓI, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 16:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/04/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:30
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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