TJRJ - 0809103-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809103-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILIO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG ao autor.
Anote-se.
Analisando os autos, através de exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pelo autor na inicial.
Os fatos narrados são controvertidos e necessitam de maior dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Cite-se o réu pelo Portal do T.J.R.J. para oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILIO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*82-91 (AUTOR).
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16/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que há pedido de gratuidade de justiça; procuração no index 185532807; declaração de hipossuficiência no index 185532810; não foi juntada cópia da última declaração de imposto de renda; o endereço da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier e a empresa ré está inscrita no SISTCADPJ, conforme AVISO CONJ.
TJ/CGJ nº 05/2020.
De ordem: à parte autora. -
14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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