TJRJ - 0822480-32.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:57
Outras Decisões
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24/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822480-32.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA OFFICE I REPRESENTANTE: ODILSON RANGEL DOS SANTOS EXECUTADO: SPE CESARIO DE MELO 3600 INCORPORACOES S.A 1 - Considerando que a parte executada, apesar de citada, não efetuou o pagamento da dívida no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário. 2 -Ante o resultado infrutífero da penhora conforme comprovante em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3 - Fica o credor, desde já, advertido de que não é atribuição do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que excepcionalmente poderá ocorrer após a demonstração do esgotamento da pesquisa pelo interessado.
Nesse sentido, é o enunciado nº 47 da Súmula deste do TJRJ: “Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." 4 - Sem manifestação no prazo de 30 dias, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC e a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE FARIAS NETO em 06/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de SPE CESARIO DE MELO 3600 INCORPORACOES S.A em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SPE CESARIO DE MELO 3600 INCORPORACOES S.A em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA OFFICE I em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ODILSON RANGEL DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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07/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA OFFICE I em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ODILSON RANGEL DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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