TJRJ - 0811976-65.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 12:31 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Niterói 8ª Vara Cível 
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                                            12/05/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:05 Outras Decisões 
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                                            15/04/2025 16:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 00:04 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811976-65.2025.8.19.0203 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: GLAUCO RAMALHO CRUZ DEPRECADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Determino que o cartório entre em contato com o Juízo deprecante solicitando o envio da decisão que determinou a oitiva por precatória.
 
 Com a juntada desta aos autos, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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                                            10/04/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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