TJRJ - 0816759-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0816759-02.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS, THALES DE ARRUDA PINTO, JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS EXECUTADO: FELIPE DAS NEVES PINTO, ANDREZA CRISTINA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CAMILA DE FREITAS CABRAL CERTIDÃO 1.
Recolham-se as custas pertinentes à diligência requerida no id.187378138, conforme dispõe o art. 137 do CNCGJ, vinculando corretamente a GRERJ, cabendo à serventia sua conferência eobedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º. *Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário. 2.
Ao exequente sobre as alegações dos executados no id.197204989 e anexos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
05/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816759-02.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FELIPE DAS NEVES PINTO, ANDREZA CRISTINA DA SILVA 1 - Considerando que a parte executada, apesar de intimada, não efetuou o pagamento da dívida no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário.
Decorrido o prazo de 72 horas, voltem conclusos para análise do resultado, a fim de verificar se houve valor efetivamente bloqueado. 2 - Ante o resultado parcialmente frutífero da penhora conforme comprovante em anexo, determinei a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 05 dias. 3 - Fica o credor, desde já, advertido de que não é atribuição do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que excepcionalmente poderá ocorrer após a demonstração do esgotamento da pesquisa pelo interessado.
Nesse sentido, é o enunciado nº 47 da Súmula deste do TJRJ: “Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." 4 - Sem manifestação no prazo de 30 dias, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC e a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de THALES DE ARRUDA PINTO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de CAMILA DE FREITAS CABRAL em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:18
Processo Desarquivado
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30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:35
Baixa Definitiva
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27/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FELIPE DAS NEVES PINTO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/03/2023 23:59.
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26/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:19
Homologada a Transação
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23/01/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de FELIPE DAS NEVES PINTO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 22:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 22:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 22:48
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 18:59
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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