TJRJ - 0882833-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:08
Baixa Definitiva
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20/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0882833-83.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELI DE OLIVEIRA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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