TJRJ - 0807645-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2025 17:13
Juntada de acórdão
-
29/08/2025 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807645-43.2025.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IVANIA DIAS SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifique-se o decurso do prazo da parte ré e, nada sendo requerido, retornem para sentença, visto que, a princípio, não haverá produção de provas orais ou periciais.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:34
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DE ABREU em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BONEL MEDEIRO ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807645-43.2025.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IVANIA DIAS SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 2 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:45
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 05:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
11/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807645-43.2025.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IVANIA DIAS SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Tendo em vista a informação de descumprimento da tutela de urgência deferida e o flagrante desrespeito à Ordem judicial, determino, por derradeira vez, que se cumpra o determinado na Decisão que antecipou a Tutela de urgência com a imediata autorização para a cirurgia e emissão de faturas para pagamento conforme o determinado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa majorada para R$ 3.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, quando então poderá ser revista. 2.
Intime-se a parte autora para que apresente 3 (três) orçamentos referentes à cirurgia e custos com tratamento, a fim de que, caso não haja o cumprimento no prazo determinado, se faça a devida constrição dos valores nas contas da ré para o devido custeio.
Intime-se.
Intime-se a ré por OJA de Plantão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813375-26.2024.8.19.0087
Wania Pereira dos Santos
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Monteiro Litrento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 13:11
Processo nº 0802220-05.2025.8.19.0212
Daniel Saud Jannotti Sociedade Individua...
Carlos Eduardo Silveira Lopes
Advogado: Daniel Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 12:06
Processo nº 0811806-93.2025.8.19.0203
Spe Mirataia Incorporadora e Construtora...
Cicero Zacarias da Costa
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:15
Processo nº 0953857-25.2023.8.19.0001
Pinterest Servicos de Tecnologia LTDA.
Cervejaria Petropolis S A
Advogado: Thiago Fernandes Chebatt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 13:28
Processo nº 0801698-31.2024.8.19.0044
Levineia Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eden Quaresma Dair
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 17:26