TJRJ - 0811806-93.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0811806-93.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) do reclamante: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA EXECUTADO: CICERO ZACARIAS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Diga o exequente acerca da certidao negativa do OJA. .
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MAURICIO MIRANDA LOUREIRO -
08/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CICERO ZACARIAS DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811806-93.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: CICERO ZACARIAS DA COSTA 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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