TJRJ - 0803214-48.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZA FRITZ DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803214-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA FRITZ DE OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em documentos de id 186343750 consta acordo realizado entre a parte autora e a ré DELTA AIR LINES INC, o que consubstancia transação de direitos, dando fim ao litígio, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Examinados os fatos narrados na inicial, tem-se que a responsabilidade dos réus pelos danos reclamados é solidária.
Tendo ocorrido a transação da parte autora e um dos obrigados solidários, tem-se por extinta a dívida em relação a todos, como se depreende da conjugação dos artigos 275 e 844, § 3º, do Código Civil: "Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". "Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 3º.
Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores".
No caso em tela, a parte autora concedeu a quitação plena, geral e irrevogável quanto aos pedidos formulados na inicial para mais nada poder reclamar aos fatos narrados.
Com isso, inegável que houve liberação também da ré TAM LINHAS AEREAS S/A., por ser solidária a obrigação, não havendo problema que não tenha participado da transação, pelo que, quando a esta, o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, dada a perda superveniente do objeto.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e julgo extinto o processo com apreciação do mérito, no que se refere à ré DELTA AIR LINES INC, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação à ré TAM LINHAS AEREAS S/A..
Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:15
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:15
Sentença em Audiência
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19/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/05/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803214-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA FRITZ DE OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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