TJRJ - 0802648-22.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802648-22.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL ROMUALDO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Em tempo, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de março de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
24/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:56
Outras Decisões
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12/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802648-22.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL ROMUALDO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo as emendas à inicial dos ids. 140578444 e 146327371. 2) Defiro a Gratuidade de Justiça ao autor.
Anote-se. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo emvista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 4) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação ematé 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC 5) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 6) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendemproduzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, emdecisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participemdo processo não produziremprovas e não praticarematos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devemdepositar emcartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 7) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/11/2024 06:47
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL ROMUALDO DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
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10/09/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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