TJRJ - 0808527-54.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808527-54.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FAUSTINO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA JOSE FAUSTINO GOMESem face do BANCO DO BRASIL S/A.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça no id. 174133951, foi a parte autora intimada para comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, foi sua inércia certificada no id. 184858029. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência do recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 17, X, da Lei Estadual nº 3350/99. o Enunciado 24 do FETJ.
Dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme o Enunciado 24 do FETJ.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FAUSTINO GOMES - CPF: *02.***.*16-20 (AUTOR).
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20/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808527-54.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FAUSTINO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 6 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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