TJRJ - 0802377-85.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATA PONTES DE JESUS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ICONECT INFORMATICA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 08:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/06/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA PONTES DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ICONECT INFORMATICA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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19/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802377-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PONTES DE JESUS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ICONECT INFORMATICA LTDA - ME Considerando que o presente feito comporta o seu julgamento imediato, bem como em virtude da decisão anterior que determinou o rumo processual em atenção aos princípios lá mencionados, com destaque para o princípio da duração razoável do processo, preponderando sobre o princípio da oralidade e, ainda, pelo fato de que após a mencionada decisão as partes concordaram com o julgamento ou permaneceram inertes, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito -
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATA PONTES DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:44
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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