TJRJ - 0957662-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0957662-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON CESAR FERREIRA REIS RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Cuida-se de ação indenizatória proposta por AILTON CESAR FERREIRA REIS em face do XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, na qual a parte autora alega ter sido vítima de fraude praticada por quadrilha especializada em golpes financeiros cometidos através da invasão do sistema bancário da parte ré.
O autor alega ter sofrido perda patrimonial no valor de R$ 197.382,15.
Afirma que, em 20/07/2023, recebeu mensagem SMS em seu aparelho celular informando“seu token foi ativado em novo dispositivo 20/07/2023, caso desconheça essa operação ligue para 08003225”.
Por desconhecer a operação, o autor entrou em contato com o número informado na mensagem, tendo sido atendido por pessoa de nome Daniela, que afirmou que trocaria a senha e a assinatura eletrônica do autor, os quais seriam enviados para o seu e-mail.
Foi ainda informado que para retornar as operações realizadas em sua conta XP, deveria realizar simulações de transferências por meio de suas aplicações.
Afirma que efetuou seis transferências, sendo 03 via Pix, 02 para contas corretes e a última para pagamento de um boleto que não era seu, todas estas para pessoas que desconhece, totalizando a quantia de R$ 197.382,15.
No fim da tarde do dia 20/07/2023, ligou para o consultor da XP, Rubens Guilherme Fonseca, que lhe informou que todo o episódio se tratara de fraude e que bloquearia sua conta XP investimentos.
Requer seja condenada a ré a devolver o valor transferido, isto é, R$ 197.382,15, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, no valor de R$ 20.000,00.
A inicial veio instruída com os documentos de id. 89888114 a 89888125.
Contestação no id. 113380779, com os documentos de id. 113380784.
Preliminarmente, suscita a ré a sua ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
No mérito, nega a falha na prestação do serviço, afirmando que as operações efetuadas pelo autor ocorreram de forma legítima, com uso do aparelho previamente cadastrado no sistema de autenticação por biometria facial, não sendo responsável pela destinação dos valores transferidos.
Alega que a situação configura culpa exclusiva do autor, que não adotou as cautelas necessárias quanto à utilização de seu dispositivo.
Impugna os danos morais.
Decisão de saneamento no id. 152183067, com a decretação de inversão do ônus da prova e o acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
A ré informa que não possui mais provas a produzir.
O autor requer o deferimento de pagamento das custas processuais ao final do processo (id. 158467664). É o relatório.
DECIDO.
Encontrando-se o processo maduro para sentença, e considerando a revogação da gratuidade de justiça, ao autor para recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
14/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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01/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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