TJRJ - 0805637-84.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805637-84.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET EXECUTADO: ROQUE FELIX DE OLIVEIRA, MARLY SIQUEIRA DE OLIVEIRA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, para lhes negar provimento, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material no decisum desafiado, sendo evidente a intenção da embargante na reforma do julgado, o que deve ser objeto do recurso próprio.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805637-84.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET EXECUTADO: ROQUE FELIX DE OLIVEIRA, MARLY SIQUEIRA DE OLIVEIRA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DUPRET em face de ROQUE FELIX DE OLIVEIRA e MARLY SIQUEIRA DE OLIVEIRA.
O juízo intimou a parte exequente para juntar procuração com data atualizada, apresentar documentos hábeis a comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, bem como documentos para comprovar a liquidez do débito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Contudo, mesmo regularmente intimada, a parte exequente quedou-se inerte, a teor da certidão cartorária exarada no id. 193875176. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
Nesse sentido, em que pese a parte autora ter sido devidamente intimada para apresentar documentos hábeis comprobatórios da sua alegada hipossuficiência, quedou-se inerte, conforme certidão exarada no id. 193875176.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Tratando-se de execução de título executivo de cotas condominiais, a convenção do condomínio e as atas de assembleias de todos os anos correspondentes aos débitos indicados pelo exequente na petição inicial são imprescindíveis para se comprovar a liquidez do título, devendo ser observado o disposto no Art. 784, X, do CPC.
No caso dos autos, a parte exequente foi intimada, sob pena de extinção, para juntar a convenção condominial e atas de assembleias, mas não o fez, conforme certificado no ID 170580554, impondo-se o indeferimento da petição inicial e a extinção da execução.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinta a execução, com fulcro no Art. 924, I, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, pois a parte executada não compareceu aos autos.
Transitada em julgado, certifique-se o que mais couber, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805637-84.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET EXECUTADO: ROQUE FELIX DE OLIVEIRA, MARLY SIQUEIRA DE OLIVEIRA Em derradeira, cumpra-se o despacho de id. 176476114, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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