TJRJ - 0804324-20.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo:0804324-20.2023.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DA ROCHA BARBOSA FELIX EXECUTADO: BANCO PAN S.A, J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA Tendo em vista o longo tempo decorrido desde a prestação de informações no mandado de segurança impetrado pela autora, diga qualquer das partes se já houve julgamento domandamus, trazendo aos autos cópia da eventual decisão.
ITAGUAÍ, 26 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:37
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:20
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:26
Outras Decisões
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:01
Outras Decisões
-
24/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804324-20.2023.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DA ROCHA BARBOSA FELIX EXECUTADO: BANCO PAN S.A, J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA CHAMO O FEITO À ORDEM Esclareço à parte autora que, em fase de execução, é ônus seu comprovar o alegado descumprimento da obrigação pactuada no acordo entabulado com a ré J.R.R DE MELO VEICULOS, após sentença e que a determinação de comprovação de descumprimento, com anexação do extrato da conta bancária, de forma alguma pressupõe quebra de sigilo bancário, não se tratando, ademais, de prova de fato negativo.
A quebra de sigilo bancário é procedimento administrativo no qual o Juiz envia ordem ao BANCO CENTRAL para que a repasse a todos os bancos do sistema financeiro do país, a fim de que as contas bancárias de determinada pessoa física ou jurídica possam ser auditadas.
Tal fato não ocorreu nem ocorrerá nestes autos, por absoluta falta de previsão legal (LC 105-2001).
Mantenho, portanto, a decisão do ID 182130376.
Aguarde-se a comprovação pela exequente de descumprimento da avença, pelo prazo de 10 dias corridos.
ITAGUAÍ, 13 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:25
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:48
Processo Reativado
-
31/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:01
Homologada a Transação
-
20/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 13:09
Juntada de petição
-
13/08/2024 20:18
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Informações
-
08/07/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 10:22
Juntada de Informações
-
11/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:00
Juntada de Informações
-
27/03/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 12:06
Juntada de Informações
-
20/03/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
11/11/2023 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de J.R.R DE MELO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
26/09/2023 13:52
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
26/09/2023 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 07:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 17:35
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
21/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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