TJRJ - 0808557-34.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:21
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808557-34.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS DE MELO RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808557-34.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS DE MELO RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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