TJRJ - 0801869-78.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 15:32
Juntada de mandado
-
17/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO CAETANO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Penhora online realizada no index 179342274, integralmente positiva.
Impugnação interposta pelo réu/executado no index 181667487.
Afirmou o impugnante que, no id. 168479937, a parte autora somou R$270,23 a título de honorários de advogado, representa excesso na execução, configurando flagrante enriquecimento ilícito da parte autora.
No index 185031603, foi esclarecido ao impugnante que planilha que embasou a penhora é aquela anexada no index 177247687 e não a indicada na impugnação.
Foi instado o impugnante a ratificar sua impugnação.
Regularmente intimado, o executado não se manifestou.
Diante do exposto, considerando que a planilha do index 177247687 não incluiu honorários advocatícios, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO INDEX 181667487.
Em consequência, diante da penhora integral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC.
Sem custa.
Sem honorários.
A transferência dos valores bloqueados já foi efetivada, conforme anexo.
Após, o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor/autor do valor penhorado, conforme requerido, Se requerido expressamente, seja observado o AVISO 486/2021 DA CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber.
Nesse caso, comunique-se o autor, via postal, de que seu advogado também constou como beneficiário do mandado de pagamento das importâncias que lhe são devidas.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
A planilha que embasou a penhora é aquela anexada no index 177247687, e não a indicada pelo réu/impugnante.
Portanto, antes de decidir, AO IMPUGNANTE sobre a planilha do index 177247687, dizendo se ratifica a impugnação, já que não constam honorários de execução na planilha.
O prazo é de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
I-se. -
10/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO CAETANO DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO CAETANO DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:58
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:01
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO CAETANO DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 22:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
10/09/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
01/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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