TJRJ - 0811071-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de AUDIOFLEX SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 23:28
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO KALFELZ JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811071-60.2025.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: EURO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA RÉU: AUDIOFLEX SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA Defiro, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC art. 1.102b.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC art. 1.102c., parág. 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, o percentual de 10% (dez por cento).
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1.102c.).
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara RJ-RJ - CEP.: 22.710-195 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: 0807806-50.2025.8.19.0203 | 1.1- quanto à COMPETÊNCIA,funcional/territorial, domicílio da(s) parte(s)/bem/local do fato, o feito pertence a XVI R.A./ XXXIV R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 2- ( ) em razão da competência funcional/territorial, o feito deve ser declinado para a livre distribuição/o Juízo da Vara , da R.A. do Fórum Regional da/de ; 3- há PEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: (x ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, §2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação da(s) parte(s) não está completa: falta(m) , art. 319, § 2 do CPC; ( ) o comprovante de residência: ( ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; ( ) a procuração: ( ) não foi juntada ( ) está ilegível ( ) sem assinatura ( ) está irregular ( ) é genérica ID ; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( x ) a OAB do patrono da parte autora é de outro Estado da Federação; 4.1- quanto ao advogado do autor: - possui mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( ) sim ( ) não - noDCP e no PJE ; - possui OAB suplementar ( ) sim : OAB/RJ nº ( ) não possui; ( ) houve juntada de notificação de comprovação de mora, AR digital , ID: Motivo: ; ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, §§ 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e §§ da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6· quanto às CUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº 5083990010839: ( x ) foram recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Atos/Escrivães 1102-3- R$ 103,86 Taxa judiciária - 2101-4- R$ 11.354,26 À parte autora, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos. -
14/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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