TJRJ - 0801552-07.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:47
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:47
Baixa Definitiva
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ELDIMAR MARIA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ELDIMAR MARIA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801552-07.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDIMAR MARIA DA SILVA RÉU: COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801552-07.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDIMAR MARIA DA SILVA RÉU: COMERCIAL JARAGUA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 00:19
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 00:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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09/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/06/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 28/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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