TJRJ - 0803064-25.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803064-25.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
28/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
10/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:49
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
-
03/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
-
19/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803064-25.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 21:30
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 21:30
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BELARMINO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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