TJRJ - 0800474-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG e recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens. -
11/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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18/03/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/03/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/01/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2025 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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