TJRJ - 0831762-29.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ CASTRO DA SILVA - CPF: *86.***.*00-21 (AUTOR).
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22/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos contrachequesdo recorrente ou, na ausência deste, as três últimas faturas de seu cartão de crédito ou extratos bancários; as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
09/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
05/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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10/04/2025 18:58
Revisão do Projeto de Sentença
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18/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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10/03/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/03/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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09/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:07
Outras Decisões
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20/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2025 06:00.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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