TJRJ - 0852783-62.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0852783-62.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ALENCAR DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação em relação às obrigações impostas à parte ré, no prazo de cinco dias.
Após, volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0852783-62.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ALENCAR DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, eis que incontroverso (transferência em anexo).
Realizei pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (R$10.000,00 - id.144767063).
Aguarde-se por 48 horas.
Após, retorne para consulta do resultado.
Por fim, considerando as manifestações de ids.204755468 e 210070431, DETERMINO a realização de diligência por Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, valendo esta, como mandado, no imóvel da parte autora localizado à Estrada Velha do Pilar, 134, - até 800/801, Chácaras Rio-Petrópolis, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25230-610, NO DIA 12/08/2025, no horário entre 13:00 e 14:00 horas, para que a ré VERIFIQUE AS INSTALAÇÕES E CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA QUE realize aumento de carga de monofásico para bifásico com relocação do medidor, devendo a parte autora providenciar acesso ao local, e o Oficial de Justiça acompanhar a diligência, certificando.
DETERMINO ainda a intimação da parte ré AMPLA, também COM URGÊNCIA, para cumprimento da presente decisão, valendo esta, como mandado.
Cumprida a diligência acima, volte concluso.
OBS.:TELEFONE: 21 97639-1859E EMAIL DO EXEQUENTE: [email protected] Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:03
Outras Decisões
-
31/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:48
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0852783-62.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ALENCAR DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O presente caso trata do cumprimento de uma obrigação de fazer determinada em sentença (Id: 99956883), que consiste no aumento de carga de monofásico para bifásico com relocação do medidor, conforme intimação realizada em 07/02/2023.
Referente à obrigação de pagar foi expedido mandado.
Com o descumprimento da obrigação foi aplicada multa de R$9.000,00, bem como houve a majoração da multa para R$ 500,00, limitada a 20 dias com intimação em 23/09/2024, conforme decisão de id.144767063, porém, não houve o cumprimento.
Assim, aplico a multa pelo reiterado descumprimento no valor total de R$ 10.000,00.
Em razão das repetidas tentativas frustradas de cumprimento da obrigação de fazer, majoro a multa diária para R$ 1.000,00, limitada a 10 dias, com a possibilidade de futura majoração.
Determinações: Efetuei penhora online no valor de R$9.000,00, conforme anexo.
Aguarde-se por 72 horas e volte; Intime-se a parte ré para realizar o depósito do valor de R$ 10.000,00 no prazo de quinze dias, sob pena de penhora; Intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer, consistente no aumento de carga de monofásico para bifásico com relocação do medidor, no prazo de 5 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias, sob pena de nova majoração.
Esta decisão valerá como mandado judicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:21
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:21
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:02
Outras Decisões
-
16/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:32
Outras Decisões
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:28
Outras Decisões
-
07/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
24/01/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/01/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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