TJRJ - 0831880-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PRUDENTE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR MARQUES em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831880-03.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEXTIL E CONFECCOES OTIMOTEX LTDA EXECUTADO: MRT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Descabe o requerido.
Esta ação é de execução de título executivo extrajudicial.
Este título é que deve ser cobrado junto à recuperação judicial.
A certidão de crédito somente se justifica em face de título judicial, formalizando-o em um documento comprobatório do crédito.
Não é o caso, pelo que não cabe a expedição da certidão pretendida.
Indefiro, portanto.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
07/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:59
Outras Decisões
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06/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PRUDENTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR MARQUES em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0831880-03.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEXTIL E CONFECCOES OTIMOTEX LTDA EXECUTADO: MRT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA O exequente informa que o executado entrou em recuperação judicial e seu crédito foi lá inserido.
Operou-se a perda do objeto, portanto, pelo que cabível a extinção pretendida pelo exequente.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo executado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR MARQUES em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MRT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PRUDENTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PRUDENTE em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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