TJRJ - 0804629-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PINTO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0804629-30.2024.8.19.0004 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: IGREJA CENTRAL DO AVIVAMENTO AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONALS.A. propõe ação monitória em face de IGREJA CENTRAL DO AVIVAMENTO,alegando que as partes celebraram contrato de prestação de serviço de cobertura de assistência odontológica, médica e hospitalar, que apesar de a autora cumprir com suas obrigações contratuais, a ré tronou-se inadimplente frente às faturas enviadas, pleiteando o pagamento da dívida.
Com a inicial acompanharam os documentos de fls. 02/11.
Decisão a fl. 33, decretando a revelia da parte ré.
Audiência especial na forma da assentada de fls. 43 e seguintes, restando frustrada.
RELATADOS, DECIDO.
O pleito merece acolhimento, uma vez que a autora logrou êxito em comprovar ser credora da ré, com as notas fiscais de prestação de serviços acostadas as iniciais, que vieram acompanhadas da planilha de correção da dívida.
Quedando-se inerte a ré em oferecer resistência ao pedido autoral.
Assim, julgo procedente o pedido inicial na forma do art. 487, I do CPC e constituo de pleno direito o título executivo, convertendo-se, ex vi legis, o mandado de pagamento em mandado executivo.
Intimem-se todos.
Venha planilha atualizada.
Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
PI SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:50
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/05/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2025 19:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 06:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IGREJA CENTRAL DO AVIVAMENTO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804629-30.2024.8.19.0004 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: IGREJA CENTRAL DO AVIVAMENTO Torno sem efeito o despacho anterior.
Ante o certificado, decreto a revelia da parte ré.
Publique-se em D.O.
Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
17/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Decretada a revelia
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:18
Determinada a citação de #Oculto#
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07/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 16/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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