TJRJ - 0801738-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0801738-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO LUIZ DA SILVA MELLO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Destituo a perita anteriormente nomeada e nomeio em substituição o Sr.
Paulo Henrique Ebner.
Intime-se, ciente de que os honorários já foram fixados.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELE DE ALMEIDA DIAS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
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09/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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03/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 01:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0801738-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO LUIZ DA SILVA MELLO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Assim sendo, diga a parte ré em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO LUIZ DA SILVA MELLO - CPF: *75.***.*37-37 (AUTOR).
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07/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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