TJRJ - 0802509-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:39
Expedição de Informações.
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30/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 20:05
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802509-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/02/2025 14:56:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão do fundamento, tendo sido o pedido de restituição julgado improcedente em razão da ausência de prova sobre o pagamento das faturas pelo Autor LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO, o que não pode ser presumido em razão de não haver titularidade na fatura de consumo.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802509-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/02/2025 14:56:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARVALHO RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:03
Expedição de Informações.
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26/02/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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