TJRJ - 0813835-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813835-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: TIM S A Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora objetiva o cancelamento de plano que informa não ter sido contratado bem como a condenação da ré em danos morais.
Ante os documentos acostados aos autos, mantenho a gratuidade de justiça à parte autora.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Com efeito, o pressuposto para a concessão do benefício é a “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, conforme dispõe o caput do artigo 98 do novo CPC e, nesse sentido, a parte autora comprovou sua afirmada hipossuficiência através dos documentos acostados na inicial, sendo que o impugnante não produziu qualquer prova de que a parte autora disponha de patrimônio incompatível com os requisitos que autorizam a concessão da gratuidade de justiça, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
01/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813835-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: TIM S A Ante a análise da preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita em defesa de id 119365128, àparte autora para trazer aos autos as Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 anos em sua integralidade ou, se isenta, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos, bem como venham os 3 últimos extratos da movimentação bancária, sob pena de revogação do benefício da gratuidade de justiça deferida.
Prazo:15 dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*01-46 (AUTOR).
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25/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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