TJRJ - 0844579-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:31
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844579-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER MIGUEL DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz a anteriormente ajuizada no 3º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº 0808964-67.2025.8.19.0001), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda, tendo sido a referida ação extinta sem resolução do mérito por ausência do autor à audiência.
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este juízo.
Destarte, tendo em vista a prevenção verificada,retire-se o feito de pauta.
Distribua-se por dependência.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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