TJRJ - 0802106-46.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/08/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/08/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802106-46.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SEIXAS DO NASCIMENTO RÉU: RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO *51.***.*55-36, RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO Indefirorequerimento de dispensa a realização da audiência, eis que, o comparecimento pessoal é obrigatório seguindo o rito da Lei 9099/95, sob pena de na ausência da parte autora ser extinto o feito com condenação em custas e na ausência do réu ser decretada a revelia.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 05:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 05:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802106-46.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SEIXAS DO NASCIMENTO RÉU: RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO *51.***.*55-36, RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO Intimação sobre Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabanaenviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALEX SEIXAS DO NASCIMENTO(AUTOR) - MICHELLE GRASSINI RODRIGUES - OAB RJ230600(ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0802106-46.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ALEX SEIXAS DO NASCIMENTO] REU: [RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO *51.***.*55-36, RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025. -
24/05/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE GRASSINI RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE GRASSINI RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802106-46.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SEIXAS DO NASCIMENTO RÉU: RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO *51.***.*55-36, RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO Trata-se de ação de conhecimento, proposta pelo procedimento sumaríssimo, onde postulou a parte autora em sede deantecipação de tutela, a condenaçãodo réu na obrigação deretirar as postagens feitas em que está atrelando a empresa do autor ao serviço de baixíssima qualidade da parte ré, para promover seus serviços, sem autorização.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 20:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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