TJRJ - 0821779-07.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821779-07.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTE MARIA MARQUES DE JESUS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Cuida-se de ação deflagrada por Celeste Maria Marques de Jesus em face de Itaú Unibanco Holding S/A, ambos qualificados nos autos.
Partes regularmente representadas e sem preliminares, declaro o feito saneado. n No mais, constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova.
Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago do réu, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado.
Publique-se.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0821779-07.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CELESTE MARIA MARQUES DE JESUS RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Certifico que a contestação do indexador 163997222é tempestiva e regular a representação processual da ré. À autora, em réplica.
Ao réu sobre a manifestação da demandante no indexador 168601367. Às partes, em provas, justificadamente.
PETRÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
Marcilene Oliveira Ramos Fonseca de Moraes -
14/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/12/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804860-92.2024.8.19.0251
Wilce de Jesus Rezende
Kobe Elija Veiculos LTDA
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 16:35
Processo nº 0800381-58.2024.8.19.0024
Paulo Luiz Mendonca Santos Cardoso
Paulo Sergio da Silva Cardoso
Advogado: Higor Juan Cardoso da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 19:07
Processo nº 0800965-31.2024.8.19.0023
Viviane Batista da Silva Rosario
Ortho Vita Clinica Odontologica LTDA - M...
Advogado: Ricardo Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 17:30
Processo nº 0806205-17.2022.8.19.0202
Cassio de Souza Pires
Distribuidora Decolar Moveis e Decoracoe...
Advogado: Heitor Henriques Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 10:05
Processo nº 0802599-38.2025.8.19.0052
Jacira Pereira de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Bach Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 13:14