TJRJ - 0811633-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811633-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P K COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia elétrica como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$6.000,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intimem-se as partes para comprovarem o depósito de 50% dos honorários do perito, cada uma, em 15 dias.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811633-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P K COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:46
Outras Decisões
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11/04/2025 04:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 22:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:55
Ordenada a entrega dos autos à parte
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02/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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