TJRJ - 0809684-62.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809684-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RVS - SERVICOS CONTABEIS E IMOBILIARIA LTDA. - ME RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Por ora, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RVS - SERVICOS CONTABEIS E IMOBILIARIA LTDA. - ME em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RVS - SERVICOS CONTABEIS E IMOBILIARIA LTDA. - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809684-62.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RVS - SERVICOS CONTABEIS E IMOBILIARIA LTDA. - ME RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
28/03/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
28/03/2025 08:55
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 13:15
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:30
Outras Decisões
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27/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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