TJRJ - 0110395-61.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:30
Juntada de petição
-
02/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:10
Conclusão
-
29/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:42
Juntada de documento
-
05/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:26
Juntada de petição
-
02/06/2025 09:05
Conclusão
-
02/06/2025 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:43
Juntada de documento
-
13/05/2025 15:23
Expedição de documento
-
10/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:44
Juntada de petição
-
28/04/2025 09:43
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Acolho os embargos de declaração ofertados por Carlos Eduardo Alvarez de Sá, às fls. 1247/1249, para reconhecer a existência de omissão na decisão de fls. 1215/1219, em relação ao requerimento de gratuidade de justiça e na alegação de nulidade pela ausência de previsão no edital da possibilidade de parcelamento pelo arrematante. /r/r/n/nPasso, doravante, a sanar o vício de omissão e decidir sobre os requerimentos. /r/r/n/na) Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça, deve ser assinalado que o acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas. /r/r/n/nAssim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência. /r/r/n/nNeste sentido, confira-se o enunciado 39 da CGJ/RJ, segundo o qual É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. /r/r/n/nAssim, para a análise do pedido de gratuidade, deve o requerente esclarecer qual sua fonte de renda e qual é a média de seus rendimentos mensais, devendo acostar aos autos os comprovantes de rendimento (recibos, contracheques etc.), extrato de movimentação bancária dos últimos 60 dias, bem como a última declaração do imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. /r/r/n/r/n/nb) Em relação à alegada nulidade por ausência de previsão de pagamento parcelado, por sua vez, entendo inexistir qualquer nulidade a ser reconhecida. /r/r/n/nO artigo 895 do CPC estabelece a possiobilidade de aquisição do bem penhorado em prestações./r/r/n/nO artigo 886 do CPC estabelece os requisitos do edital e nele não há previsão de constar expressamente a referência ao dispositivo legal. /r/r/n/nVale dizer, o edital não precisa transcrever o respectivo dispositivo. /r/r/n/nMesmo porque a proposta de aquisição do bem deve ser apresentado ATÉ o início do leilão, de acordo com o previsto nos incisos I e II do artigo 895 do CPC. /r/r/n/nAusente, pois, nulidade do edital, sob o fundamento de omissão em relação à possibilidade de pagamento parcelado. /r/r/n/r/n/n2.
Fls. 1253 - Ciente da interposição de agravo de instrumento por Espólio de Ricardo Alvarez de Sá contra a decisão de fls. 1215/1219 - Processo: 0026655-33.2025.8.19.0000/r/r/n/nMantenho a decisão agravada. /r/r/n/nAguarde-se eventual pedido de informações. /r/r/n/r/n/n3.
Cumpra-se o determinado no item 4 de fls. 1218. -
11/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:09
Conclusão
-
10/04/2025 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2025 21:07
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:19
Juntada de petição
-
31/03/2025 19:02
Juntada de petição
-
31/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:11
Juntada de petição
-
27/03/2025 20:39
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:55
Conclusão
-
13/03/2025 08:55
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
06/03/2025 20:28
Juntada de petição
-
25/02/2025 07:17
Juntada de petição
-
24/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 08:54
Conclusão
-
18/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:09
Juntada de petição
-
29/01/2025 01:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:36
Juntada de petição
-
09/12/2024 22:50
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:20
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:15
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:08
Juntada de petição
-
03/12/2024 20:09
Juntada de petição
-
03/12/2024 20:00
Juntada de petição
-
03/12/2024 13:03
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:50
Juntada de documento
-
28/11/2024 15:20
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:52
Juntada de petição
-
28/11/2024 13:44
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:33
Documento
-
27/11/2024 16:31
Documento
-
27/11/2024 16:30
Documento
-
25/11/2024 17:13
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:39
Documento
-
14/11/2024 14:38
Documento
-
12/11/2024 13:29
Juntada de documento
-
11/11/2024 12:04
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:18
Documento
-
08/11/2024 13:17
Documento
-
29/10/2024 16:41
Expedição de documento
-
29/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:11
Expedição de documento
-
29/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:10
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:34
Juntada de documento
-
25/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:53
Juntada de documento
-
25/10/2024 11:23
Juntada de petição
-
24/10/2024 23:25
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:11
Juntada de documento
-
24/10/2024 15:07
Juntada de documento
-
22/10/2024 11:04
Juntada de petição
-
21/10/2024 13:44
Expedição de documento
-
21/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 08:48
Conclusão
-
18/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:03
Juntada de petição
-
16/10/2024 09:13
Conclusão
-
16/10/2024 09:13
Outras Decisões
-
15/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:13
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:41
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:03
Conclusão
-
30/09/2024 14:04
Documento
-
28/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 20:14
Juntada de petição
-
24/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:11
Conclusão
-
23/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:59
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 06:56
Documento
-
10/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:11
Conclusão
-
17/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:45
Juntada de documento
-
27/03/2024 14:38
Juntada de documento
-
26/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:47
Expedição de documento
-
05/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:07
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:11
Conclusão
-
31/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:13
Juntada de petição
-
14/07/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 09:40
Conclusão
-
10/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:50
Juntada de petição
-
18/05/2023 18:11
Juntada de petição
-
16/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 09:42
Conclusão
-
16/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 04:17
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 09:40
Conclusão
-
13/02/2023 09:40
Outras Decisões
-
10/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:48
Trânsito em julgado
-
10/02/2023 13:45
Petição
-
03/10/2022 16:59
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 10:48
Conclusão
-
17/08/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 18:48
Juntada de petição
-
24/05/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 21:35
Conclusão
-
19/11/2019 19:26
Remessa
-
19/11/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 19:35
Juntada de petição
-
26/07/2019 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:36
Conclusão
-
26/07/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 21:32
Juntada de petição
-
12/04/2019 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2019 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2019 09:08
Conclusão
-
21/01/2019 16:54
Juntada de petição
-
21/09/2018 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 08:37
Juntada de petição
-
31/08/2018 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2018 15:14
Conclusão
-
29/08/2018 15:14
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2018 13:55
Juntada de documento
-
08/05/2018 13:51
Juntada de petição
-
11/04/2018 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2018 17:59
Conclusão
-
10/04/2018 17:59
Assistência judiciária gratuita
-
10/04/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 17:50
Desentranhada a petição
-
10/04/2018 17:45
Juntada de documento
-
10/04/2018 17:41
Juntada de documento
-
10/04/2018 17:20
Juntada de petição
-
10/04/2018 17:20
Juntada de petição
-
12/01/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2018 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 21:30
Conclusão
-
26/10/2017 14:29
Audiência
-
26/09/2017 13:33
Audiência
-
22/09/2017 16:39
Juntada de petição
-
26/07/2017 16:25
Documento
-
13/07/2017 15:29
Expedição de documento
-
07/07/2017 16:53
Expedição de documento
-
04/07/2017 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2017 00:01
Audiência
-
03/07/2017 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 00:01
Conclusão
-
29/06/2017 16:25
Desentranhada a petição
-
29/06/2017 16:17
Juntada de documento
-
29/06/2017 12:53
Juntada de documento
-
26/05/2017 08:48
Juntada de petição
-
15/05/2017 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2017 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 17:21
Juntada de documento
-
10/05/2017 19:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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