TJRJ - 0806427-77.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806427-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA SOARES POPPOLINO RÉU: BANCO ITAU S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806427-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA SOARES POPPOLINO RÉU: BANCO ITAU S.A. À embargada na forma do Art. 1023, 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JUSSARA SOARES POPPOLINO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 07/05/2025 06:00.
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07/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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07/05/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806427-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA SOARES POPPOLINO RÉU: BANCO ITAU S.A.
Aguarde-se o retorno do mandado.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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