TJRJ - 0816760-84.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de THALES DE ARRUDA PINTO em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816760-84.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUANA CRISTINA FARIA DE SOUZA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS) entre as partes acima identificadas Manifestação do exequente quanto à quitação pela executada acerca do débito que deu ensejo à presente, requerendo a extinção do feito, conforme ID153291741.
Caracterizada, portanto, a ausência de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais despesas processuais remanescentes pelo réu, considerando o princípio da causalidade.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, visto que não houve litígio instaurado no processo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS em 08/08/2023 23:59.
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15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2023 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2023 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:59
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS em 25/10/2022 23:59.
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26/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 01:28
Outras Decisões
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18/07/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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