TJRJ - 0803965-53.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CMAX CONCRETEIRA EIRELI em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803965-53.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO MATIAS DOS SANTOS RÉU: CMAX CONCRETEIRA EIRELI, ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 10 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CMAX CONCRETEIRA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 20:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/01/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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05/01/2025 20:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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25/11/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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25/11/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 25/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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03/10/2024 13:57
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2024 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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17/09/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 23:31
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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17/09/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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