TJRJ - 0803984-59.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CMAX CONCRETEIRA EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803984-59.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON FERREIRA DE SOUZA RÉU: CMAX CONCRETEIRA EIRELI, ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA 1.
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. 2.
No mérito, contudo, a pretensão do embargante não se ajusta às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois não se verifica - em que pesem as alegações da parte - qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na r. sentença proferida. 3.
A parte pretende, na realidade, a reforma do julgado por via processual inadequada, devendo ela valer-se dos meios processuais impugnativos próprios postos à sua disposição pela legislação processual civil vigente. 4.
Assim, CONHEÇO dos embargos opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 5.
Intimem-se.
JAPERI, 10 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CMAX CONCRETEIRA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/01/2025 20:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/01/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
04/12/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
04/12/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 03/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
02/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2024 12:07 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
18/09/2024 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 23:52
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
18/09/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802461-73.2025.8.19.0213
Banco Original S A
Supermercados Cristal LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 18:03
Processo nº 0804108-59.2025.8.19.0066
Mary Angela Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nathalia Souza Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 19:47
Processo nº 0816331-15.2023.8.19.0066
Condominio Recanto do Bosque Ii
Leticia dos Santos Jornada da Silva
Advogado: Waleska Borges Campos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 14:33
Processo nº 0815594-42.2025.8.19.0001
Ressonare Clinica Multiprofissional LTDA
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Nayara Camargo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 17:09
Processo nº 0818375-70.2024.8.19.0066
Wellington Costa do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:11