TJRJ - 0954911-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recolha o embargante as custas processuais conforme certidão supra, no prazo de 05 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. -
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GOMES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Realizei penhora on linenos ativos financeiros do executado, conforme ordens a juntar.
Penhora integral do valor da execução (R$ 2.000,00). 2) Realizo, desde já, a transferência, na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Neste sentido, veja-se o Enunciado 94 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015.
Eventual restituição poderá se dar posteriormente mediante mandado de pagamento. 3) Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 4) Transcorrido o prazo do item "3", certifique-se se apresentados os embargos à execução e venham conclusos. -
21/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 10:31
Outras Decisões
-
20/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 2.000,00). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:27
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 13:44
Juntada de carta
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:21
Juntada de carta
-
05/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4.081,98 - Id 184595717), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) ID 184981477 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
10/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:58
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
10/03/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
19/12/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:23
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:50
Outras Decisões
-
06/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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