TJRJ - 0826857-81.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826857-81.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FERNANDES MAGALHAES RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 4) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NICOLAU SIMAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA DA GAMA MALCHER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES PERLINGEIRO FERRAZ em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE NICOLAU SIMAO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL FERNANDES MAGALHAES - CPF: *12.***.*46-75 (AUTOR).
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06/08/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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