TJRJ - 0803449-15.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de HELOISA HELENA VARELLA NEVES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MOURA DA SILVA NETO em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803449-15.2025.8.19.0207 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: HELOISA HELENA VARELLA NEVES Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de supostos valores existentes em conta judicial, em favor da autora herdeira do de cujus.
A matéria objeto da lide é pertinente a uma das Varas de Família, nos moldes do art. 3º, § 2º, da Lei 6956/2015 (LODJ) c/c arts. 96 e 98, II, b, da Resolução 01/75 (Codjerj).
Assim, declino de minha competência em favor de uma das Varasde Família desta Regional, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:28
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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