TJRJ - 0831612-22.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831612-22.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DAMES SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Índex 89765815, contestação: a) Rejeito a preliminar de incompetência jurisdicional, considerando o artigo 51, inciso VII, do CDC, não sendo o consumidor obrigado a utilizar a arbitragem de forma obrigatória: “ Artigo 51 do CDC: São nulas de pleno direito...”, inciso II”...determinem a utilização compulsória de arbitragem…”.; b) A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada não pode ser reconhecida.
Conceitua-se a legitimidade das partes como pertinência subjetiva da ação, bastando a mera afirmação de existência de relação jurídica pelo demandante; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos ao réu pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
10/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA JOSE DA MATA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO DAMES SILVA - CPF: *27.***.*47-24 (AUTOR).
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02/01/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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02/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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