TJRJ - 0844259-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:21
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844259-02.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISTEFANI LUCIENE DAYSE DA SILVA EXECUTADO: FEDERAL EXPRESS CORPORATION SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor para requerer o que for de direito.
Em caso de inércia, os autos serão arquivados.
Sem prejuízo, envio os autos à digitação para expedição de ofício, conforme determinado no item 1 da sentença id.163994023. -
10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FEDERAL EXPRESS CORPORATION em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/12/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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09/12/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/12/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 07:07
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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