TJRJ - 0809896-83.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ABEL PEREIRA DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809896-83.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ABEL PEREIRA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809896-83.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:12
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809896-83.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL PEREIRA DE FREITAS EXECUTADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Recebo os embargos.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
A embargante alega, em síntese, que a execução é excessiva.
O embargado se manifestou, tempestivamente, sustentando que a alegação da embargante não deve prosperar. À embargante não assiste razão.
Ressalto para a embargante o que preceitua o Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, que aqui transcrevo: "Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15(quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada".
A guia judicial de id 183833388 foi paga fora do prazo de 15 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da sentença (vide certidão de id 181316762).
Cabível, assim, a aplicação da multa do artigo 523, §1º do CPC.
Assim, em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante dos embargos, extinguindo o processo na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a embargante nas custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, II da L. 9099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de pagamento da guia judicial paga em favor do embargado, com as devidas cautelas.
No mais, intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente (R$ 105,48), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/04/2025 00:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:45
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:06
Não recebido o recurso de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0003-16 (RÉU).
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:29
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ABEL PEREIRA DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:12
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:31
Outras Decisões
-
08/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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