TJRJ - 0821936-79.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0821936-79.2024.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ELIAS NUNES CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS NUNES CORREA RÉU: DIOGO LENGRUBER DE PAULA 1) Índex 141790362, contestação.
Venha aos autos prova dos rendimentos mensais, para apreciação do pedido de JG; 2) Não foram arguidas questões preliminares.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro a produção de prova oral conforme requerido pela parte ré, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da parte autora; Defiro a parte ré o prazo de 15 dias para juntada do rol de testemunhas.
Oportunamente designarei data para AIJ; 5)Indefiro o pedido deprodução de prova pericial, posto que desnecessária para análisedo mérito da demanda; 6)Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parteré, e defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821936-79.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ELIAS NUNES CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS NUNES CORREA RÉU: DIOGO LENGRUBER DE PAULA 1)Indefiro a liminar requerida, considerando que os pedidos são distintos: Busca e Apreensão e AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, sendo portanto inviável a cumulação pretendida.
Nos termo do artigo 327, § 2º do CPC determino que seja empregado o procedimento comum; 2)Certifique o cartório acerca da tempestividade da contestação apresentada; 3)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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