TJRJ - 0803191-26.2021.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:31
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803191-26.2021.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DE AZEREDO EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidade de justiça que exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiência sustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:49
Outras Decisões
-
21/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Informações.
-
09/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2024 03:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:16
Ato ordinatório
-
11/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:47
Outras Decisões
-
27/03/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:39
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
05/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:08
Transitado em Julgado em 18/01/2023
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 16/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/07/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 16:46
Expedição de Decisão.
-
20/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:14
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/06/2022 08:25
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 08:25
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
-
04/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 00:40
Recebidos os autos
-
04/05/2022 00:37
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:51
Decretada a revelia
-
25/02/2022 11:45
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 28/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:28
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:06
Decorrido prazo de ADRIANA DE AZEREDO em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:46
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/10/2021 23:59.
-
07/09/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2021 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
08/06/2021 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2021 15:16
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
08/06/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838754-09.2024.8.19.0203
Elizabeth Bastos Xavier
Banco Agibank S.A
Advogado: Danielle Mendes Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 16:34
Processo nº 0805584-30.2022.8.19.0037
Marcos Henrique Veiga Pereira
Joao Carlos Pinheiro Pereira
Advogado: Anderson Grativol Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 16:11
Processo nº 0807624-26.2025.8.19.0054
Leandro de Azevedo Oliveira
Magalog Servicos Logisticos LTDA
Advogado: Michele Silva de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:28
Processo nº 0827139-07.2024.8.19.0014
Adilio de Souza Nogueira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Paloma da Silva Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:25
Processo nº 0808215-92.2023.8.19.0042
Jorge Cardoso
Agiplan Financeira S A Credito Financiam...
Advogado: Ana Cristina da Cruz Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 11:57